MAIS NUANCE
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE BÔNUS DA NUANCE
Regulamento Programa Mais Nuance
A Nuance Lingerie LTDA, com sede na Rua Francisco Antônio de Melo, nº 400, Centro, Juruaia - MG, inscrita no CNPJ nº 00.480.985/0001-08, doravante denominada "NUANCE," estabelece o presente regulamento para o Programa de Bônus, denominado "Mais Nuance," com a finalidade de premiar seus CLIENTES, com base na legislação aplicável, mediante as condições detalhadas a seguir:
1 - DEFINIÇÕES:
1.1. PROGRAMA DE BÔNUS: Este é um programa de incentivo destinado aos CLIENTES que atendam aos requisitos de participação estabelecidos neste regulamento. Os CLIENTES acumularão pontos, que poderão ser convertidos em prêmios, de acordo com os termos aqui estipulados.
1.2. VALOR LÍQUIDO: Refere-se ao valor de compra, deduzidos quaisquer descontos ou devoluções de mercadorias, devidamente faturado.
2 - DA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Requisitos de Participação: Para participar do programa, os CLIENTES devem realizar compras no atacado no valor mínimo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) líquidos por mês, durante 6 (seis) meses consecutivos, mantendo os pagamentos rigorosamente em dia.
2.2. Zeramento de Pontos: Caso o CLIENTE não cumpra o valor mínimo de compra mensal ou se torne inadimplente, seus pontos serão automaticamente zerados. Atrasos nos pagamentos superiores a 5 dias resultarão no cancelamento dos pontos acumulados.
2.3. Adesão Voluntária: A participação no Programa é voluntária e não requer o pagamento de taxa de adesão. É incompatível com outras promoções ou tabelas de descontos diferenciados. Ao optar por participar do Programa Mais Nuance, o CLIENTE renuncia aos benefícios de promoções anteriores.
2.4. Cadastro: A inclusão no Programa "MAIS NUANCE" será efetuada pela NUANCE nas compras realizadas a partir de 01 de julho de 2023, que atendam ao disposto no item “2.1”.
2.5. Alterações no Regulamento: Quaisquer alterações neste regulamento, incluindo critérios de adesão, pontuação, distribuição e resgate de pontos, prêmios oferecidos, validade da campanha, retirada ou substituição de prêmios, ou qualquer outro item, serão comunicadas aos CLIENTES exclusivamente por meio do site www.nuancelingerie.com.br, conforme autorizado pela legislação pertinente.
3 - ACÚMULO DE PONTOS NO PROGRAMA INDICAÇÃO PREMIADA:
3.1. Acúmulo de Pontos: A partir da data de faturamento da primeira compra com valor líquido de R$ 1.000,00 (Um Mil e Quinhentos reais), o CLIENTE acumulará pontos automaticamente de acordo com a tabela a seguir:
Valor |
Pontos |
R$1,00* |
1 ponto |
*Valor líquido de R$ 1,00
3.2. Troca de Pontos: Após 06 (seis) meses de participação ativa no Programa Mais Nuance, o CLIENTE poderá trocar seus pontos ou acumulá-los para resgates futuros, ficando a critério do CLIENTE quando resgatar seus pontos por prêmios.
3.3. Manutenção da Participação: Para manter a participação ativa no programa após os primeiros 06 (seis) meses, o CLIENTE deve continuar atendendo ao requisito de compra mínima mensal e consecutiva.
3.4. Compras Mensais: No caso de múltiplas compras em um mês, os pontos serão acumulados. No entanto, no mês seguinte, o CLIENTE deve realizar pelo menos uma compra no valor mínimo estipulado (item 2.1) para manter sua participação ativa no programa.
3.5. Atualização Mensal: A atualização dos pontos será realizada mensalmente, excluindo o mês atual do cálculo, uma vez que será contabilizado após seu término.
3.6. Intransferibilidade: Os pontos são intransferíveis e não podem ser combinados com os pontos de outros CLIENTES.
3.7. Prêmios: As marcas e modelos dos prêmios serão determinados pela NUANCE, com base na disponibilidade dos mesmos. Em caso de reajuste nos preços, os prêmios e valores poderão sofrer alterações.
4 - VIGÊNCIA DO PROGRAMA:
4.1. Validade: O Programa não possui uma data de término definida, porém, a NUANCE reserva-se o direito de encerrá-lo a seu critério.
4.2. Encerramento: Em caso de encerramento do Programa, a NUANCE comunicará no site do programa e concederá um prazo de 30 (trinta) dias para o resgate de bônus.
4.3. Aceitação: Ao se inscrever no Programa, o CLIENTE concorda em abrir mão de qualquer reclamação ou reivindicação futura relacionada à suspensão do Programa, em conformidade com a legislação vigente.
5 - PRÊMIOS:
5.1. Resgate de Pontos: Os CLIENTES podem resgatar seus pontos trocando-os por prêmios, deduzindo a quantidade correspondente de seus pontos acumulados, de acordo com a seguinte regra:
Prêmio |
Valor para Resgate |
Vale Compras de R$ 90,00 |
9.000 Pontos |
Vale Compras de R$ 100,00 |
10.000 Pontos |
Vale Compras de R$ 150,00 |
15.000 Pontos |
Vale Compras de R$ 200,00 |
20.000 Pontos |
Vale Compras de R$ 250,00 |
25.000 Pontos |
5.2. Solicitação de Troca: A troca de pontos deve ser solicitada pelo site www.nuancelingerie.com.br, através do login no painel administrativo do Programa Mais Nuance. A solicitação será efetivada após confirmação por e-mail no endereço cadastrado pelo CLIENTE no Programa.
5.3. Cancelamento: Após a solicitação do prêmio, este não poderá ser substituído ou cancelado pelo participante.
5.4. Entrega: Os prêmios oferecidos nesta campanha serão entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da data da solicitação, no endereço indicado no cadastro do participante, dentro do território nacional.
5.5. Frete: O valor do frete para entrega dos prêmios, conforme item 5.4, será de responsabilidade do cliente.
5.6. Prazo de Entrega: O prazo de entrega mencionado no item 5.4 pode ser ampliado se o prêmio escolhido estiver indisponível ou se o tempo de entrega do fornecedor for superior.
6 - CONDIÇÕES GERAIS:
6.1. Divulgação e Uso de Imagem: A campanha será divulgada por meio de materiais impressos, internet, site www.nuancelingerie.com.br, jornais e revistas. Os CLIENTES contemplados concordam em ceder gratuitamente os direitos de uso de seu nome, imagem e voz durante o período de vigência da campanha, por tempo indeterminado, para fins de divulgação da campanha em qualquer mídia, a critério da NUANCE Lingerie, observando as disposições legais aplicáveis.
6.2. Aceitação: O cadastro para participar da campanha constitui plena e incondicional concordância e aceitação, por parte do participante, dos termos e condições deste regulamento, em conformidade com a legislação vigente.
6.3. Resolução de Controvérsias: Dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes desta campanha devem ser dirimidas através do Departamento de Mídia Online da NUANCE, no canal direto aberto para a programa, no e-mail: contato@nuancelingerie.com.br, em conformidade com a legislação aplicável.
6.4. Foro Competente: Fica eleito o Foro da Comarca de Muzambinho/MG como competente para dirimir qualquer litígio oriundo deste Regulamento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, em observância à legislação pertinente.
Juruaia - MG, 01 de julho de 2023.
Nuance Lingerie LTDA